Receita Federal regulamenta o Cadastro Imobiliário Brasileiro: o que muda para o mercado imobiliário

21 de agosto de 2025

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que regulamenta a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).

Essa medida tem base na Lei Complementar nº 214/2025 e entra em vigor imediatamente, trazendo novas obrigações para cartórios, tabelionatos e registros de imóveis, mas que também afetam diretamente o mercado imobiliário, corretores e incorporadoras.

O que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)?

O CIB será o identificador único de imóveis urbanos e rurais em todo o país. Na prática, cada imóvel passará a ter um código padronizado, registrado em todos os documentos e sistemas oficiais.

Isso significa:

  • Mais transparência nas transações imobiliárias.
  • Redução de fraudes e conflitos sobre registros.
  • Maior integração de dados entre cartórios, Receita Federal e demais órgãos públicos.

O papel do Sinter

O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) é a plataforma que fará o compartilhamento dos dados.

Sempre que houver lavratura ou registro de um ato imobiliário, os cartórios deverão enviar eletronicamente essas informações para a Receita Federal, de forma imediata e padronizada.

Esse processo permitirá a construção de uma base unificada de informações territoriais e imobiliárias no Brasil, algo inédito até hoje.

O que o Cadastro Imobiliário Brasileiro muda para corretores de imóveis e o mercado imobiliário?

Embora a norma seja direcionada principalmente aos serviços notariais e de registro, os impactos chegam ao dia a dia do corretor de imóveis e do investidor:

✅ Mais segurança jurídica: cada imóvel terá um código único no Cadastro Imobiliário Brasileiro, reduzindo riscos de sobreposição de registros ou fraudes.
✅ Agilidade em transações: a integração digital com o Sinter deve acelerar etapas burocráticas e dar mais confiabilidade às informações.
✅ Valorização da transparência: compradores terão mais confiança nas transações, o que pode impulsionar a liquidez do mercado.
✅ Maior fiscalização: operações imobiliárias estarão mais visíveis para a Receita Federal e administrações tributárias, o que exige atenção total à conformidade fiscal.

Obrigações e prazos

Segundo a Instrução Normativa:

  • Cartórios devem adotar o código de identificação único do Cadastro Imobiliário Brasileiro dentro do prazo previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
  • Todas as informações deverão ser enviadas eletronicamente para o Sinter.
  • O descumprimento das regras poderá resultar em sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outras penalidades administrativas.

O plano de implementação já foi divulgado e prevê etapas rápidas de adaptação, com entrada em produção até novembro de 2025.

A regulamentação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) representa um marco para o setor imobiliário.

Se por um lado traz mais obrigações aos cartórios e registros, por outro, gera segurança, padronização e transparência para todos os envolvidos no mercado imobiliário: corretores de imóveis, incorporadoras, investidores e compradores.

(Créditos: By Mercado Imobiliário)