28 de maio de 2025

Adquirir um imóvel na planta é, para muitos brasileiros, a realização de um sonho. No entanto, quando a construtora não cumpre o prazo de entrega, esse sonho pode se transformar em frustração. Nessa situação, surgem dúvidas importantes: o que fazer? Quais são os direitos do comprador? A boa notícia é que a legislação brasileira oferece proteção clara para quem enfrenta esse problema.

Quando o atraso configura descumprimento?

O atraso ocorre quando o imóvel não é entregue até a data prevista no contrato. No entanto, é comum a existência de uma cláusula de tolerância que permite um atraso de até “180 dias corridos, sem que isso configure inadimplência contratual”.

Essa cláusula tem respaldo na Lei nº 4.591/1964, que regula as incorporações imobiliárias, e é reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde que seja apresentada de forma clara, destacada e transparente no contrato.

Portanto, só após o vencimento desse prazo adicional é que o comprador pode adotar medidas mais rigorosas, como buscar indenizações ou até mesmo a rescisão do contrato.

Quais são os direitos do comprador após o atraso?

Se o atraso ultrapassar os 180 dias de tolerância, o consumidor tem direito a uma série de compensações. Uma delas é o pagamento de “indenização mensal de 1% sobre o valor já pago à construtora”, como forma de compensar os prejuízos. Essa regra se aplica aos contratos firmados após a vigência da Lei do Distrato.

Além disso, despesas comprovadas, como aluguel e custos de mudança, podem ser reembolsadas. É possível também solicitar indenização por danos morais, desde que haja comprovação de abalo psicológico ou ofensa à dignidade — o que será avaliado caso a caso pela Justiça.

Outro ponto relevante é que, durante o período de atraso, o comprador não deve pagar “IPTU, condomínio e outras taxas referentes ao imóvel”. Já a taxa de obra (ou juros de obra), embora continue sendo cobrada pelo banco financiador, pode ser questionada, cabendo à construtora ressarcir esses valores enquanto o atraso persistir.

O saldo devedor do financiamento, no entanto, segue sendo corrigido normalmente.

A Justiça protege o consumidor

A boa notícia para quem passa por essa situação é que o “Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece uma proteção robusta”. Na prática, cláusulas abusivas podem ser anuladas, e os tribunais costumam interpretar os contratos de forma favorável ao consumidor.

“Conhecer seus direitos é essencial para não aceitar acordos prejudiciais ou compensações inferiores aos danos sofridos”, orientam especialistas.

Como agir diante do atraso?

O primeiro passo é formalizar uma notificação escrita à construtora, solicitando esclarecimentos sobre o atraso e uma nova previsão de entrega. Este documento é fundamental para eventuais medidas judiciais.

Também é indispensável guardar todos os comprovantes relacionados ao imóvel: pagamentos, conversas, e despesas extras, como aluguel, transporte e até mobiliário adquirido para o imóvel ainda não entregue.

Por fim, contar com um advogado especializado em direito imobiliário faz toda a diferença. Esse profissional poderá orientar sobre o melhor caminho, seja para exigir compensações, negociar ou até rescindir o contrato.

“Muitas vezes, uma atuação rápida e bem fundamentada leva a uma solução amigável, evitando longas disputas judiciais”, afirmam advogados do setor.

Ter clareza sobre seus direitos não apenas evita prejuízos maiores, mas também fortalece sua posição na hora de exigir o que é justo.

Informações retiradas de Luanda Moraes a Exame
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