Caixa retoma financiamento de até 80% do valor de imóveis após mudanças no crédito habitacional

10 de outubro de 2025

A Caixa Econômica Federal anunciou que voltou a financiar até 80% do valor de imóveis pelo Sistema de Amortização Constante (SAC). A medida restabelece o limite anterior, reduzido em novembro de 2024 para 70% devido ao esgotamento da capacidade de crédito do banco.

O anúncio foi feito nesta sexta-feira (10) pelo presidente da instituição, Carlos Vieira, durante o lançamento do novo modelo de crédito imobiliário do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), em São Paulo. “A retomada da cota de 80% foi viabilizada por mudanças nas regras de utilização dos recursos do FGTS e da poupança”, afirmou. Vieira destacou ainda que “a nova estrutura de crédito tem potencial para destravar o financiamento habitacional e estimular o setor da construção civil”.

Segundo o ministro das Cidades, Jader Filho, o novo modelo permitirá a contratação de 80 mil unidades adicionais até o fim de 2026. Ele acrescentou que o programa deve injetar, de forma imediata, pelo menos R$ 20 bilhões em novos financiamentos.

O pacote também trouxe o reajuste do teto do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que possibilita o uso do FGTS na compra do imóvel. O valor máximo, que estava congelado desde 2018 em R$ 1,5 milhão, foi elevado para R$ 2,25 milhões.

De acordo com Vieira, “a elevação do teto, aprovada com apoio do Ministério da Fazenda, da Câmara dos Deputados e do Banco Central, somada à flexibilização dos recursos da poupança, deve reforçar a confiança do setor e impulsionar o crédito imobiliário”.

A Caixa, responsável por cerca de 70% dos financiamentos habitacionais do país, será a principal operadora do novo modelo, que ficará em fase de teste até o fim de 2026. O funcionamento pleno está previsto para 2027, caso o formato se mostre eficaz para ampliar a oferta de crédito e reduzir custos.

Informações retiradas de Paulo Barros ao InfoMoney

‘CPF dos imóveis’ pode elevar IPTU em todo o País e impactar classe média? Entenda

29 de setembro de 2025

A reforma tributária prevê, a partir de 2026, a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como “CPF do imóvel”. Esse cadastro terá como base o valor de mercado dos imóveis, atualizado com informações de cartórios, prefeituras e Receita Federal.

A medida gera receio entre proprietários e investidores devido à possibilidade de atualização do valor venal, usado como base de cálculo para o IPTU. Mesmo sem mudança de alíquotas, teme-se que a correção desses valores provoque aumentos no imposto.

O Ministério da Fazenda e a Receita Federal afirmaram que “não procedem informações que têm circulado sobre um suposto aumento da tributação de locações e vendas de imóveis com a Reforma Tributária”. Segundo os órgãos, a criação do CIB está ligada à substituição de tributos por um IVA dual, que entrará em vigor em 2027.

Para o presidente-executivo do Secovi-SP, Ely Wertheim, “o CIB não terá um impacto negativo para a precificação do IPTU em São Paulo, e, em algumas áreas sobrevalorizadas, ele pode até reduzir o valor do imposto”. Ele destaca que o objetivo do cadastro é “servir como referência das transações imobiliárias” e não como mecanismo automático de atualização do IPTU.

Já Vinícius Martins, sócio do escritório Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados, avalia que a preocupação é “mera especulação”. Segundo ele, “se nada mudar, não haverá impacto direto no valor de referência do IPTU”.

Em posição mais cautelosa, Vinícius Seixas, do Pinheiro Neto, não descarta aumentos: “Supondo que as prefeituras façam uma atualização dos valores venais com base no CIB, sim, pode impactar”.

O CEO do GRI Institute, Gustavo Favaron, lembra que cadastros semelhantes existem em países como Suécia, Noruega, Dinamarca e Holanda. Para ele, um possível aumento do IPTU “deve ter impacto maior sobre moradores de classe média e média baixa, já que esse perfil tem orçamento mais limitado”.

Segundo Thiago Yaak, CEO da startup Liquid, o efeito será sentido principalmente por quem vive em imóveis com valores venais defasados: “O maior impacto será para quem vive em imóveis cujo valor venal está congelado há muitos anos”. Já para investidores, ele vê ganhos de governança, pois imóveis regularizados são mais fáceis de negociar ou usar como garantia de crédito.

Bruno Sindona, da holding Sindona, também acredita em elevação: “Sobre se o IPTU tende a aumentar, eu acho que tende sim. O IPTU no Brasil é relativamente baixo em comparação com o mundo. Boa parte desse valor baixo não vem da alíquota, vem do valor venal precário que muitas prefeituras têm”.

Além do IPTU, o CIB pode impactar ITBI e ITCMD, já que esses tributos também são calculados a partir do valor venal. Se esse valor for atualizado, o imposto final pago pode subir.

Prefeituras têm se posicionado de forma cautelosa. São Paulo e Curitiba afirmaram que não haverá impacto, já que os valores já são atualizados. O Rio de Janeiro reconheceu que o CIB pode “possibilitar a atualização e correção de dados cadastrais”, mas ressaltou que qualquer mudança dependerá de estudos técnicos. Fortaleza reforçou que o cadastro “não cria tributos nem altera, por si só, a base de cálculo de impostos”.

Outras capitais, como Belo Horizonte e Aracaju, destacaram que alterações só podem ocorrer mediante lei municipal. Já Boa Vista admitiu a “possibilidade de aumento tanto no ITBI quanto no IPTU a partir de 2027”.

Informações retiradas de Lucas Agrela ao Estadão

Receita Federal regulamenta o Cadastro Imobiliário Brasileiro: o que muda para o mercado imobiliário

20 de agosto de 2025

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que regulamenta a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).

Essa medida tem base na Lei Complementar nº 214/2025 e entra em vigor imediatamente, trazendo novas obrigações para cartórios, tabelionatos e registros de imóveis, mas que também afetam diretamente o mercado imobiliário, corretores e incorporadoras.

O que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)?

O CIB será o identificador único de imóveis urbanos e rurais em todo o país. Na prática, cada imóvel passará a ter um código padronizado, registrado em todos os documentos e sistemas oficiais.

Isso significa:

  • Mais transparência nas transações imobiliárias.
  • Redução de fraudes e conflitos sobre registros.
  • Maior integração de dados entre cartórios, Receita Federal e demais órgãos públicos.

O papel do Sinter

O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) é a plataforma que fará o compartilhamento dos dados.

Sempre que houver lavratura ou registro de um ato imobiliário, os cartórios deverão enviar eletronicamente essas informações para a Receita Federal, de forma imediata e padronizada.

Esse processo permitirá a construção de uma base unificada de informações territoriais e imobiliárias no Brasil, algo inédito até hoje.

O que o Cadastro Imobiliário Brasileiro muda para corretores de imóveis e o mercado imobiliário?

Embora a norma seja direcionada principalmente aos serviços notariais e de registro, os impactos chegam ao dia a dia do corretor de imóveis e do investidor:

✅ Mais segurança jurídica: cada imóvel terá um código único no Cadastro Imobiliário Brasileiro, reduzindo riscos de sobreposição de registros ou fraudes.
✅ Agilidade em transações: a integração digital com o Sinter deve acelerar etapas burocráticas e dar mais confiabilidade às informações.
✅ Valorização da transparência: compradores terão mais confiança nas transações, o que pode impulsionar a liquidez do mercado.
✅ Maior fiscalização: operações imobiliárias estarão mais visíveis para a Receita Federal e administrações tributárias, o que exige atenção total à conformidade fiscal.

Obrigações e prazos

Segundo a Instrução Normativa:

  • Cartórios devem adotar o código de identificação único do Cadastro Imobiliário Brasileiro dentro do prazo previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
  • Todas as informações deverão ser enviadas eletronicamente para o Sinter.
  • O descumprimento das regras poderá resultar em sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outras penalidades administrativas.

O plano de implementação já foi divulgado e prevê etapas rápidas de adaptação, com entrada em produção até novembro de 2025.

A regulamentação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) representa um marco para o setor imobiliário.

Se por um lado traz mais obrigações aos cartórios e registros, por outro, gera segurança, padronização e transparência para todos os envolvidos no mercado imobiliário: corretores de imóveis, incorporadoras, investidores e compradores.

📌 Para o corretor de imóveis, a principal mudança será lidar com um sistema mais integrado, que pode agilizar as transações e fortalecer a confiança do cliente.

👉 O momento é de adaptação: acompanhe as atualizações, mantenha sua base de imóveis organizada e prepare-se para um mercado cada vez mais digital e transparente.

Informações retiradas de By Mercado Imobiliário