Receita Federal regulamenta o Cadastro Imobiliário Brasileiro: o que muda para o mercado imobiliário

20 de agosto de 2025

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que regulamenta a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).

Essa medida tem base na Lei Complementar nº 214/2025 e entra em vigor imediatamente, trazendo novas obrigações para cartórios, tabelionatos e registros de imóveis, mas que também afetam diretamente o mercado imobiliário, corretores e incorporadoras.

O que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)?

O CIB será o identificador único de imóveis urbanos e rurais em todo o país. Na prática, cada imóvel passará a ter um código padronizado, registrado em todos os documentos e sistemas oficiais.

Isso significa:

  • Mais transparência nas transações imobiliárias.
  • Redução de fraudes e conflitos sobre registros.
  • Maior integração de dados entre cartórios, Receita Federal e demais órgãos públicos.

O papel do Sinter

O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) é a plataforma que fará o compartilhamento dos dados.

Sempre que houver lavratura ou registro de um ato imobiliário, os cartórios deverão enviar eletronicamente essas informações para a Receita Federal, de forma imediata e padronizada.

Esse processo permitirá a construção de uma base unificada de informações territoriais e imobiliárias no Brasil, algo inédito até hoje.

O que o Cadastro Imobiliário Brasileiro muda para corretores de imóveis e o mercado imobiliário?

Embora a norma seja direcionada principalmente aos serviços notariais e de registro, os impactos chegam ao dia a dia do corretor de imóveis e do investidor:

✅ Mais segurança jurídica: cada imóvel terá um código único no Cadastro Imobiliário Brasileiro, reduzindo riscos de sobreposição de registros ou fraudes.
✅ Agilidade em transações: a integração digital com o Sinter deve acelerar etapas burocráticas e dar mais confiabilidade às informações.
✅ Valorização da transparência: compradores terão mais confiança nas transações, o que pode impulsionar a liquidez do mercado.
✅ Maior fiscalização: operações imobiliárias estarão mais visíveis para a Receita Federal e administrações tributárias, o que exige atenção total à conformidade fiscal.

Obrigações e prazos

Segundo a Instrução Normativa:

  • Cartórios devem adotar o código de identificação único do Cadastro Imobiliário Brasileiro dentro do prazo previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
  • Todas as informações deverão ser enviadas eletronicamente para o Sinter.
  • O descumprimento das regras poderá resultar em sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outras penalidades administrativas.

O plano de implementação já foi divulgado e prevê etapas rápidas de adaptação, com entrada em produção até novembro de 2025.

A regulamentação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) representa um marco para o setor imobiliário.

Se por um lado traz mais obrigações aos cartórios e registros, por outro, gera segurança, padronização e transparência para todos os envolvidos no mercado imobiliário: corretores de imóveis, incorporadoras, investidores e compradores.

📌 Para o corretor de imóveis, a principal mudança será lidar com um sistema mais integrado, que pode agilizar as transações e fortalecer a confiança do cliente.

👉 O momento é de adaptação: acompanhe as atualizações, mantenha sua base de imóveis organizada e prepare-se para um mercado cada vez mais digital e transparente.

Informações retiradas de By Mercado Imobiliário 

Aluguel desacelera em junho, mas acumula alta de 11% em 12 meses, segundo FipeZAP

18 de julho de 2025

O mercado de locação residencial brasileiro registrou um aumento médio de 0,51% nos preços em junho de 2025, segundo o Índice FipeZAP, que acompanha os valores em 36 cidades do país. Apesar do avanço, o resultado representa uma desaceleração em relação aos meses anteriores, indicando possível mudança no ritmo de alta.

Entre os tipos de imóveis analisados, unidades com três dormitórios tiveram a maior valorização no mês (+0,69%), enquanto os imóveis com dois dormitórios subiram em média 0,33%. Ao mesmo tempo, a inflação oficial (IPCA/IBGE) foi de 0,24%, e o IGP-M/FGV registrou uma deflação de -1,67%. Das 36 cidades monitoradas, 27 apresentaram aumento nos preços, incluindo 16 das 22 capitais.

Alta no semestre e no acumulado de 12 meses

No primeiro semestre de 2025, os aluguéis residenciais acumularam alta de 5,66%, superando tanto o IPCA (+2,99%) quanto o IGP-M (-0,94%). Das 35 cidades analisadas no período, 34 registraram elevação nos preços. Campo Grande liderou com +12,69%, seguida por Belém (+8,94%). Brasília foi a única capital com retração no valor dos aluguéis, com queda de -2,08%.

Já no acumulado dos últimos 12 meses, o índice registrou valorização média de 11,02%, bem acima da inflação oficial (IPCA +5,35%) e do IGP-M (+4,39%). Imóveis com um dormitório puxaram a média para cima (+11,91%), enquanto unidades com três dormitórios também tiveram aumento significativo (+10,70%). Belém (+19,85%) e Porto Alegre (+18,75%) foram as capitais com maior valorização no período.

Preços e rentabilidade

O preço médio de locação residencial em junho de 2025 foi de R$ 49,23 por metro quadrado. Imóveis com um dormitório registraram o maior valor médio (R$ 66,48/m²), enquanto os com três dormitórios tiveram o menor (R$ 41,98/m²). São Paulo manteve a liderança entre as capitais, com o metro quadrado mais caro do país (R$ 61,32/m²).

A rentabilidade média do aluguel residencial ficou em 5,93% ao ano, ligeiramente abaixo da média de aplicações financeiras. Imóveis com um dormitório ofereceram maior retorno (6,72% ao ano), enquanto unidades com quatro ou mais dormitórios apresentaram a menor rentabilidade (4,89% ao ano). Entre as capitais, Manaus se destacou, com rentabilidade de 8,44% ao ano — a mais alta do ranking.

Apesar da leve desaceleração mensal, o cenário segue positivo para proprietários e investidores em locação residencial, especialmente em cidades com forte valorização e alto retorno sobre o aluguel.

Informações cedidas por Grupo OLX

Atraso na entrega do imóvel na planta: saiba quais são seus direitos

28 de maio de 2025

Adquirir um imóvel na planta é, para muitos brasileiros, a realização de um sonho. No entanto, quando a construtora não cumpre o prazo de entrega, esse sonho pode se transformar em frustração. Nessa situação, surgem dúvidas importantes: o que fazer? Quais são os direitos do comprador? A boa notícia é que a legislação brasileira oferece proteção clara para quem enfrenta esse problema.

Quando o atraso configura descumprimento?

O atraso ocorre quando o imóvel não é entregue até a data prevista no contrato. No entanto, é comum a existência de uma cláusula de tolerância que permite um atraso de até “180 dias corridos, sem que isso configure inadimplência contratual”.

Essa cláusula tem respaldo na Lei nº 4.591/1964, que regula as incorporações imobiliárias, e é reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde que seja apresentada de forma clara, destacada e transparente no contrato.

Portanto, só após o vencimento desse prazo adicional é que o comprador pode adotar medidas mais rigorosas, como buscar indenizações ou até mesmo a rescisão do contrato.

Quais são os direitos do comprador após o atraso?

Se o atraso ultrapassar os 180 dias de tolerância, o consumidor tem direito a uma série de compensações. Uma delas é o pagamento de “indenização mensal de 1% sobre o valor já pago à construtora”, como forma de compensar os prejuízos. Essa regra se aplica aos contratos firmados após a vigência da Lei do Distrato.

Além disso, despesas comprovadas, como aluguel e custos de mudança, podem ser reembolsadas. É possível também solicitar indenização por danos morais, desde que haja comprovação de abalo psicológico ou ofensa à dignidade — o que será avaliado caso a caso pela Justiça.

Outro ponto relevante é que, durante o período de atraso, o comprador não deve pagar “IPTU, condomínio e outras taxas referentes ao imóvel”. Já a taxa de obra (ou juros de obra), embora continue sendo cobrada pelo banco financiador, pode ser questionada, cabendo à construtora ressarcir esses valores enquanto o atraso persistir.

O saldo devedor do financiamento, no entanto, segue sendo corrigido normalmente.

A Justiça protege o consumidor

A boa notícia para quem passa por essa situação é que o “Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece uma proteção robusta”. Na prática, cláusulas abusivas podem ser anuladas, e os tribunais costumam interpretar os contratos de forma favorável ao consumidor.

“Conhecer seus direitos é essencial para não aceitar acordos prejudiciais ou compensações inferiores aos danos sofridos”, orientam especialistas.

Como agir diante do atraso?

O primeiro passo é formalizar uma notificação escrita à construtora, solicitando esclarecimentos sobre o atraso e uma nova previsão de entrega. Este documento é fundamental para eventuais medidas judiciais.

Também é indispensável guardar todos os comprovantes relacionados ao imóvel: pagamentos, conversas, e despesas extras, como aluguel, transporte e até mobiliário adquirido para o imóvel ainda não entregue.

Por fim, contar com um advogado especializado em direito imobiliário faz toda a diferença. Esse profissional poderá orientar sobre o melhor caminho, seja para exigir compensações, negociar ou até rescindir o contrato.

“Muitas vezes, uma atuação rápida e bem fundamentada leva a uma solução amigável, evitando longas disputas judiciais”, afirmam advogados do setor.

Ter clareza sobre seus direitos não apenas evita prejuízos maiores, mas também fortalece sua posição na hora de exigir o que é justo.

Informações retiradas de Luanda Moraes a Exame